Documento normativo
Regulamento de Utilização
Em vigor desde Março de 2026
Artigo 1.º — Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de utilização do sítio tremvico.com, doravante designado por Sítio, propriedade da redação Tremvico.
Artigo 2.º — Natureza editorial
O Sítio tem natureza exclusivamente informativa e editorial, sendo dedicado à divulgação de conteúdos sobre saúde articular, em língua portuguesa europeia.
Artigo 3.º — Ausência de aconselhamento clínico
Os conteúdos publicados não constituem, em circunstância alguma, aconselhamento médico, diagnóstico ou prescrição terapêutica. A leitura dos artigos não substitui a consulta de um profissional de saúde qualificado.
Artigo 4.º — Propriedade intelectual
Todos os conteúdos editoriais, fotografias, ilustrações e elementos gráficos publicados no Sítio são propriedade da redação Tremvico ou utilizados ao abrigo das devidas licenças. A reprodução total ou parcial sem autorização escrita é expressamente proibida.
Artigo 5.º — Utilização permitida
É permitida a consulta livre, em ambiente privado, dos conteúdos publicados, bem como a citação parcial para fins não comerciais, sempre com indicação clara da fonte e ligação à página original.
Artigo 6.º — Utilização proibida
É proibida qualquer utilização do Sítio para fins ilícitos, comerciais não autorizados ou que prejudiquem o seu normal funcionamento, designadamente tentativas de intrusão, recolha automatizada de conteúdos ou utilização de robôs de extração de dados.
Artigo 7.º — Limitação de responsabilidade
A redação Tremvico empenha-se em garantir a qualidade e a atualidade dos conteúdos publicados, mas não se responsabiliza por eventuais decisões tomadas pelo leitor com base nas informações disponibilizadas.
Artigo 8.º — Hiperligações externas
O Sítio pode, pontualmente, referir-se a fontes externas exclusivamente para fins informativos. A Tremvico não controla, nem é responsável por, conteúdos publicados em sítios de terceiros.
Artigo 9.º — Alterações ao regulamento
A redação reserva-se o direito de alterar o presente regulamento sempre que tal se mostre necessário, sem aviso prévio individual. As alterações entram em vigor a partir da data da sua publicação.
Artigo 10.º — Lei aplicável e foro
O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da sua interpretação ou aplicação é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Sítio e mantém-se em vigor por tempo indeterminado.