Documento normativo

Regulamento de Utilização

Em vigor desde Março de 2026

  1. Artigo 1.º — Objeto

    O presente regulamento estabelece as regras de utilização do sítio tremvico.com, doravante designado por Sítio, propriedade da redação Tremvico.

  2. Artigo 2.º — Natureza editorial

    O Sítio tem natureza exclusivamente informativa e editorial, sendo dedicado à divulgação de conteúdos sobre saúde articular, em língua portuguesa europeia.

  3. Artigo 3.º — Ausência de aconselhamento clínico

    Os conteúdos publicados não constituem, em circunstância alguma, aconselhamento médico, diagnóstico ou prescrição terapêutica. A leitura dos artigos não substitui a consulta de um profissional de saúde qualificado.

  4. Artigo 4.º — Propriedade intelectual

    Todos os conteúdos editoriais, fotografias, ilustrações e elementos gráficos publicados no Sítio são propriedade da redação Tremvico ou utilizados ao abrigo das devidas licenças. A reprodução total ou parcial sem autorização escrita é expressamente proibida.

  5. Artigo 5.º — Utilização permitida

    É permitida a consulta livre, em ambiente privado, dos conteúdos publicados, bem como a citação parcial para fins não comerciais, sempre com indicação clara da fonte e ligação à página original.

  6. Artigo 6.º — Utilização proibida

    É proibida qualquer utilização do Sítio para fins ilícitos, comerciais não autorizados ou que prejudiquem o seu normal funcionamento, designadamente tentativas de intrusão, recolha automatizada de conteúdos ou utilização de robôs de extração de dados.

  7. Artigo 7.º — Limitação de responsabilidade

    A redação Tremvico empenha-se em garantir a qualidade e a atualidade dos conteúdos publicados, mas não se responsabiliza por eventuais decisões tomadas pelo leitor com base nas informações disponibilizadas.

  8. Artigo 8.º — Hiperligações externas

    O Sítio pode, pontualmente, referir-se a fontes externas exclusivamente para fins informativos. A Tremvico não controla, nem é responsável por, conteúdos publicados em sítios de terceiros.

  9. Artigo 9.º — Alterações ao regulamento

    A redação reserva-se o direito de alterar o presente regulamento sempre que tal se mostre necessário, sem aviso prévio individual. As alterações entram em vigor a partir da data da sua publicação.

  10. Artigo 10.º — Lei aplicável e foro

    O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da sua interpretação ou aplicação é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

  11. Artigo 11.º — Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Sítio e mantém-se em vigor por tempo indeterminado.